sexta-feira, 17 de abril de 2020

ATENÇÃO: Isenção da tarifa de energia no Maranhão: Veja como ter acesso e tire dúvidas

Moradora mostra fatura com valor acima de R$ 800 — Foto: Fernando Brito/G1

Consumidores do Maranhão já podem ter acesso a isenção da tarifa de energia, conforme a medida provisória (MP) do governo federal do dia 8 de abril, devido a pandemia do novo coronavírus. A medida é válida por três meses.
A MP ainda precisa ser aprovada pelo Congresso. Mesmo assim, a Equatorial Energia informou que os consumidores maranhenses já possuem acesso a Tarifa Social. Cerca de 698 mil clientes, considerados baixa renda, já estão cadastrados.
Mas quem tem o Número de Inscrição Social (NIS) válido e ainda não é inscrito na Tarifa Social, deve entrar em contato com a Equatorial pelo site www.equatorialenergia.com.br ou pela Central de Atendimento 116 para solicitar o cadastro e receber o benefício.
Cerca de 394 mil maranhenses podem ter acesso ao desconto, mas ainda não realizaram o cadastro. Portanto, somando os cadastrados com aqueles que ainda podem se cadastrar, o resultado é que mais de 1 milhão de maranhenses podem ter acesso a Tarifa Social.
A Gerente de Regulação e Mercado da Equatorial Maranhão, Rafaela Moreira, afirmou que a isenção acontece apenas a tarifa de energia, sendo mantidas as demais cobranças.
“Os clientes que consumirem até 220 kWh por mês e estiverem cadastradas como baixa renda terão desconto de 100% na tarifa de energia. No entanto, é interessante ressaltar que a conta não será zerada, já que a MP não contempla a isenção de impostos e encargos, bem como as contribuições e parcelamentos já existentes na conta”, disse a gerente.
Rafaela explica ainda que quem consumir mais de 220 kWh terá a isenção, mas o que for consumido acima desse limite, será cobrada a tarifa normal.
“Os critérios da MP são muito claros, por exemplo, se uma residência consumir 250 kWh no mês de abril, o valor equivalente aos 220 kWh da tarifa será descontado, mas os 30 kWh excedentes serão cobrados conforme a tarifa normal. Essa informação é importante até para o uso racional da energia e evitar extrapolar a faixa da isenção da tarifa”.
“As unidades que receberam a fatura de energia emitida no mês de abril sem o desconto, e ainda não efetuaram o pagamento, devem desconsiderar a via recebida. A distribuidora irá corrigir a conta aplicando o benefício da MP e disponibilizará nos canais digitais o novo boleto”, declara.
Ainda segundo a Equatorial Energia, os clientes que já tiverem feito o pagamento da conta não serão prejudicados, pois o saldo será creditado na conta próxima fatura. Mesmo que a conta seguinte venha com tarifa zerada, esse saldo pago ficará no sistema para ser concedido nas faturas posteriores ao período da MP.

Quem tem direito a Tarifa Social?

Para ter direito ao benefício, as famílias deverão atender a pelo menos um dos seguintes requisitos:
  • Ser inscrito no CadÚnico, com renda familiar de até meio salário mínimo por pessoas
  • Ser idoso ou deficiente que recebe o Benefício da Prestação Continuada (BPC) com renda mensal por pessoa, inferior a um quarto do salário mínimo
  • Famílias inscritas no CadÚnico que tenha portador de doença que necessite de aparelhos ligados à energia elétrica de forma continuada, com renda mensal de até três salários mínimos
  • Famílias indígenas e quilombolas inscritas no Cadastro Único com renda menor ou igual a meio salário mínimo por pessoa da família ou que possuam, entre seus moradores, algum beneficiário do BPC.
G1 MA

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