domingo, 24 de maio de 2015

Mais de 300 motoristas tiveram CNH suspensa no Maranhão

Dirigir embriagado foi a principal causa de suspensão, segundo Detran-MA.
Flagrantes foram feitos nos primeiros quatro meses do ano em blitizen.

Mais de 300 motoristas tiveram CNH suspensa no Maranhão (Foto: De Jesus / O Estado)
Mais de 300 motoristas tiveram CNH suspensa no Maranhão (Foto: De Jesus / O Estado)

Departamento Estadual de Trânsito (Detran), os motoristas foram flagrados nas fiscalizações de blitzen da operação Lei Seca realizada durante este período.

A quantidade de carteiras suspensas representa um aumento de 61% em relação ao mesmo período do ano passado, no qual 227 condutores foram penalizados com a suspensão do direito de dirigir. Entre as suspensões estão as transgressões de condução de motocicleta sem o uso de capacete e/ou transportando passageiro também sem capacete.

Conforme o Código Brasileiro de Trânsito (CBT), dirigir alcoolizado é considerado infração gravíssima. O condutor perde sete pontos da carteira e ainda é multado no valor de R$ 1.915,40.  Além disso, a habilitação pode ser suspensa por 12 meses e o motorista está sujeito ao procedimento criminal, que pode impor pena de um a três anos de detenção. Ao menos 207 motoristas foram presos entre janeiro e abril dirigindo alcoolizados.

No que diz respeito à cassação de CNHs, 13 condutores tiveram o documento cassado nos quatro primeiros meses deste ano, em todo o estado, número quase seis vezes maior do que o registrado no mesmo período do ano passado, quando apenas duas CNHs foram cassadas no Maranhão.

Como funciona a suspensão
O procedimento para aplicação da penalidade de suspensão está disciplinado na resolução 182/2005 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). De acordo com a resolução, o procedimento é instaurado depois de finalizado o prazo de defesa da infração e, a partir dessa instauração, caberá defesa no Detran. Não acolhida à defesa, ou não apresentada, será aplicada a penalidade, que ainda caberá recurso à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI).

O prazo mínimo da penalidade é de 30 dias e o máximo de 12 meses. No caso de infratores reincidentes, o prazo mínimo é de seis meses e no máximo 24 meses. Encerrados os prazos de recursos, a imposição da penalidade será inscrita no Registro Nacional de Carteiras de Habilitação (RENACH), impossibilitando o infrator de solicitar qualquer serviço inerente à sua CNH, tais como segunda via da habilitação, transferência do registro para outro estado, adição ou mudança de categoria.
G1 MA

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