NOTA DE ESCLARECMENTO
A propósito de matéria veiculada no periódico CRUSOÉ e no
blog O ANTAGONISTA, com o título “Governo do Maranhão processa coronel
bolsonarista por embargar obra de Dino” tenho a esclarecer:
1 - O Governo do Maranhão, por intermédio da intermédio da
Agência Estadual de Transporte e Mobilidade Urbana – MOB requereu em 13 de
Janeiro de 2017, autorização da União para proceder o prolongamento da
Avenida Litorânea, o que, após os adequados estudos, foi autorizada, por um
prazo execução de 180 (cento e oitenta) dias conforme Portaria nº 2.105 de 10
de março de 2018, tendo, entre outras imposições legais, esta: Art. 7º ‑ A
autorização da obra a que se refere esta Portaria não implica transferência de
posse ou constituição de direitos ou domínio sobre a área, ou qualquer tipo de
indenização, tratando-se de ato precário, revogável a qualquer tempo;
2 – Em 13 de abril de 2018, novamente a MOB,
necessitando realizar novo prolongamento, requer, com o Ofício 460/2018,
solicita nova Autorização de obra, sendo-lhe da mesma forma concedida, nas
mesmas condições da anterior;
3 – Em 23 de dezembro de 2019, a MOB requer, com o Ofício 1453/2019, Autorização
para continuidade das obras, e, embora o prazo para a realização estivesse
vencido, a SPU, descartou a possibilidade de embargo da mesma, conforme conta
do Ofício nº 5250/2020/ME: “...superado o óbice da
apresentação da Licença Ambiental com prazo de validade vencido, anexa ao
Ofício retrocitado, por outra, em pleno vigor, anexa ao Oficio nº
20/2020-GAB/MOB, de 09/01/2020, aqui recebida, nesta data, e, tendo sido
atendidas as demais condicionantes necessárias à expedição de nova Autorização,
será, de pronto, atendido vosso pleito, afastada, portanto, por essa razão, a
possibilidade de embargo da obra”.
4 - Em 09 de julho de
2021, diante da publicação de um “Chamamento Público” por parte do Governo do
Estado do Maranhão, para exploração comercial de quiosques ao longo do
prolongamento da Avenida Litorânea, atividade não solicitada, nem autorizada
pela União Federal, foi determinada vistoria no local, bem como a adoção das
medidas legais cabíveis, sendo lavrado o Auto
de Embargo nº 02/2021, conforme a seguir: “Descrição da Irregularidade: “OBRAS
DE CONSTRUÇÃO DE QUIOSQUES NA ORLA DO PROLONGAMENTO DA AVENIDA LITORÂNEA, NÃO
PREVISTA NA AUTORIZAÇÃO CONCEDIDA POR ESTA SUPERINTENDÊNCIA DA SECRETARIA DE
PATRIMÔNIO DA UNIÃO”.
5 – Em 10 de setembro de 2021, a Secretária de Governo do
Estado, por nossa orientação, e, como forma de superar o impasse, considerando
o investimento realizado pelo Governo de Estado, mas, não sendo possível permitir
tamanha irregularidade, requereu, com o Ofício 794/2021, a Cessão de Uso Onerosa da Área onde
construídos os quiosques, o que está sendo tratado com a devida celeridade;
6 – Simultaneamente, o Governo do Estado do Maranhão, por sua
procuradoria, ingressou na Justiça Federal, contra a União, e não contra o
Coronel Monteiro, requerendo liminarmente a suspensão do embargo, logrando
êxito judicialmente, naquilo que já havia conseguido administrativa e
cordialmente.
7 – Na Audiência de Conciliação que se seguiu, sendo a União
representada pela AGU, foi estabelecido um prazo para que as partes
encontrassem uma solução para demanda, sendo que, antes da apresentação da
resposta ao Magistrado, sob o argumento de depredação dos quiosques que ainda
estavam sob sua responsabilidade, novamente o Estado do Maranhão foi a juízo,
agora requerer autorização para proceder aquele certame ilegal, e, conseguiu.
8 – A União Federal, por sua Advocacia, está procedendo aos
devidos expedientes, através de instrumentos judiciais próprios, para que a
legalidade, princípio básico da administração pública, venha a ser respeitada,
fazendo cessar toda e qualquer irregularidade.
Finalmente, cumpre ressaltar que o Superintendente do
Patrimônio da União, subscritor desta nota, nunca se recusou a proceder com
qualquer pleito do Governo do Estado do Maranhã, independente de quem venha
pedir ou de quem esteja sentado na cadeira de Governador, porém, sempre com o
rigor da LEI.
São Luís- Maranhão, 11 de outubro de 2021.
José Ribamar Monteiro Segundo
Superintendente do Patrimônio da União
3º ano do Governo de Jair Messias Bolsonaro