sábado, 11 de abril de 2015

Chapadinha: Assessor da prefeita Belezinha e Presidente da OAB lança nota de repúdio contra o manifesta na Travessa Coelho Neto



Em nota, a OAB Subseção Chapadinha/MA, manifestou-se neste sábado (11) sobre atos de vandalismo praticados por algumas pessoas, na Travessa Coelho Neto, no Bairro Caterpillar, ocorridos ontem à tarde.


A entidade critica a ação, classificada como “vandalismo contra o patrimônio público, como atentado contra a dignidade de todo um povo que, com muito sacrifício, contribui com seus impostos para manter a estrutura administrativa municipal. 

NOTA DE REPUDIO

A Ordem dos Advogados do Brasil – OAB – Subseção Chapadinha, através do Presidente, Galdêncio Gomes, repudia veementemente os lamentáveis incidentes ocorridos na tarde do dia 10/04/2015, na Travessa Coelho Neto, bairro Caterpillar, onde pessoas - quase todas identificáveis, ante o número reduzido delas - descompromissadas com o Município, a Cidade e os moradores dessa via, obstruíram trecho da mesma, danificando-a mediante a feitura de uma vala e ateando fogo.

Repudiamos tais atos e, tampouco, aceitamos isto como meio de manifesto legal ou vontade popular. Entendemos essa prática como de vandalismo contra o patrimônio público, como atentado contra a dignidade de todo um povo que, com muito sacrifício, contribui com seus impostos para manter a estrutura administrativa municipal.


Galdêncio Gomes Recebendo Nomeação de Belezinha

Trata-se de delito tipificado como prescreve o CÓDIGO PENAL - Artigo 163: Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia: Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

Dano qualificado
Parágrafo único - Se o crime é cometido:
I - ......................;
II - com emprego de substância inflamável ou explosiva, se o fato não constitui crime mais grave
III - contra o patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista; (Redação dada pela Lei nº 5.346, de 3.11.1967)
IV - por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima: Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

Tais atos de barbárie e selvageria somente contribuem para o estremecimento das bases de relações democráticas do Estado brasileiro, pois fere a ordem e oferece péssimo exemplo.

Deixemos para as autoridades competentes realizarem seus trabalhos investigativos com equilíbrio e sensatez, e que a verdade venha à luz, com transparência e ética, e os culpados sejam identificados e levados ao julgamento do estado democrático da Lei.

Por fim, mais uma vez, rechaçamos os atos e as condutas que violem a integridade do ser humano e do patrimônio público e privado, condenando-se todo e qualquer ato de violência perpetrado em desacordo com a ordem constitucional e defendemos a identificação e responsabilização das pessoas envolvidas neste crime.

Galdêncio Chaves Gomes

Presidente da Subseção da OAB/Chapadinha-MA


Fotos Acessobook


Fonte : CN1

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