quarta-feira, 13 de outubro de 2021

NOTA DE ESCLARECIMENTO DO CORONEL MONTEIRO CONTRA AS ACUSAÇÕES DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO

 



NOTA DE ESCLARECMENTO

A propósito de matéria veiculada no periódico CRUSOÉ e no blog O ANTAGONISTA, com o título “Governo do Maranhão processa coronel bolsonarista por embargar obra de Dino” tenho a esclarecer:

1 - O Governo do Maranhão, por intermédio da intermédio da Agência Estadual de Transporte e Mobilidade Urbana – MOB requereu em 13 de Janeiro de 2017, autorização da União para proceder o prolongamento da Avenida Litorânea, o que, após os adequados estudos, foi autorizada, por um prazo execução de 180 (cento e oitenta) dias conforme Portaria nº 2.105 de 10 de março de 2018, tendo, entre outras imposições legais, esta: Art. 7º ‑ A autorização da obra a que se refere esta Portaria não implica transferência de posse ou constituição de direitos ou domínio sobre a área, ou qualquer tipo de indenização, tratando-se de ato precário, revogável a qualquer tempo;

2 – Em 13 de abril de 2018, novamente a MOB, necessitando realizar novo prolongamento, requer, com o Ofício 460/2018, solicita nova Autorização de obra, sendo-lhe da mesma forma concedida, nas mesmas condições da anterior;

3 – Em 23 de dezembro de 2019, a MOB  requer, com o Ofício 1453/2019, Autorização para continuidade das obras, e, embora o prazo para a realização estivesse vencido, a SPU, descartou a possibilidade de embargo da mesma, conforme conta do Ofício nº 5250/2020/ME: “...superado o óbice da apresentação da Licença Ambiental com prazo de validade vencido, anexa ao Ofício retrocitado, por outra, em pleno vigor, anexa ao Oficio nº 20/2020-GAB/MOB, de 09/01/2020, aqui recebida, nesta data, e, tendo sido atendidas as demais condicionantes necessárias à expedição de nova Autorização, será, de pronto, atendido vosso pleito, afastada, portanto, por essa razão, a possibilidade de embargo da obra”.

4 -   Em 09 de julho de 2021, diante da publicação de um “Chamamento Público” por parte do Governo do Estado do Maranhão, para exploração comercial de quiosques ao longo do prolongamento da Avenida Litorânea, atividade não solicitada, nem autorizada pela União Federal, foi determinada vistoria no local, bem como a adoção das medidas legais cabíveis, sendo lavrado o Auto  de Embargo nº 02/2021, conforme a seguir: “Descrição da Irregularidade: “OBRAS DE CONSTRUÇÃO DE QUIOSQUES NA ORLA DO PROLONGAMENTO DA AVENIDA LITORÂNEA, NÃO PREVISTA NA AUTORIZAÇÃO CONCEDIDA POR ESTA SUPERINTENDÊNCIA DA SECRETARIA DE PATRIMÔNIO DA UNIÃO”.

5 – Em 10 de setembro de 2021, a Secretária de Governo do Estado, por nossa orientação, e, como forma de superar o impasse, considerando o investimento realizado pelo Governo de Estado, mas, não sendo possível permitir tamanha irregularidade, requereu, com o Ofício 794/2021, a  Cessão de Uso Onerosa da Área onde construídos os quiosques, o que está sendo tratado com a devida celeridade;

6 – Simultaneamente, o Governo do Estado do Maranhão, por sua procuradoria, ingressou na Justiça Federal, contra a União, e não contra o Coronel Monteiro, requerendo liminarmente a suspensão do embargo, logrando êxito judicialmente, naquilo que já havia conseguido administrativa e cordialmente.

7 – Na Audiência de Conciliação que se seguiu, sendo a União representada pela AGU, foi estabelecido um prazo para que as partes encontrassem uma solução para demanda, sendo que, antes da apresentação da resposta ao Magistrado, sob o argumento de depredação dos quiosques que ainda estavam sob sua responsabilidade, novamente o Estado do Maranhão foi a juízo, agora requerer autorização para proceder aquele certame ilegal, e, conseguiu.

8 – A União Federal, por sua Advocacia, está procedendo aos devidos expedientes, através de instrumentos judiciais próprios, para que a legalidade, princípio básico da administração pública, venha a ser respeitada, fazendo cessar toda e qualquer irregularidade.

 

Finalmente, cumpre ressaltar que o Superintendente do Patrimônio da União, subscritor desta nota, nunca se recusou a proceder com qualquer pleito do Governo do Estado do Maranhã, independente de quem venha pedir ou de quem esteja sentado na cadeira de Governador, porém, sempre com o rigor da LEI.

 

São Luís- Maranhão, 11 de outubro de 2021.

José Ribamar Monteiro Segundo

Superintendente do Patrimônio da União

3º ano do Governo de Jair Messias Bolsonaro





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