Mulheres que tenham sido vítimas de violência doméstica no Maranhão podem recorrer ao benefício 'Aluguel Social Maria da Penha' durante a pandemia de Covid-19, informou o governo do Estado nesta terça-feira (30). O programa concede aos beneficiários o valor mensal de R$ 600 por um período de 12 meses.
O objetivo é amparar mulheres vítimas de violência doméstica, que estejam amparadas com medidas protetivas e que foram impedidas de retornar as suas casas devido as agressões físicas, sexuais, psicológicas ou que causam danos morais e patrimoniais.
O benefício pode ser suspenso a qualquer tempo, caso haja descumprimento de qualquer um dos requisitos que estejam previstos na Lei nº 11.350, de 2 de outubro de 2020 e no Decreto 36.340. Segundo o governo, observado o prazo da medida protetiva de urgência, o benefício poderá ser prorrogado desde que não ultrapasse o prazo de 12 meses.
Quem pode receber o benefício?
Terão prioridade na concessão do aluguel social mulheres que estão em situação de vulnerabilidade e tenham filhos menores de idade. Veja, abaixo, os requisitos necessários para o recebimento do benefício:
- Estar sob uma das medidas protetivas de urgência previstas nos incisos I e III, do art. 23 da Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006;
- Comprovar que está em situação de vulnerabilidade, de forma que não consegue arcar com suas despesas de moradia;
- Comprovar que tinha que tinha renda familiar de no máximo 2 salários mínimos, durante o convívio com o agressor;
- Comprovar que não possui parentes até segundo grau em linha reta residindo no mesmo município de sua residência.
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