Benedito Francisco da Silveira Figueiredo foi atos ocorridos no ano de 1996. Ele está proibido de contratar com o Poder Público pelo prazo de 3 anos.
A Justiça do Maranhão decidiu condenar Benedito Francisco da Silveira Figueiredo, o ex-prefeito da cidade de Codó, a 290 km de São Luís, por atos de improbidade administrativa ocorridos no ano de 1996.
A condenação do ex-prefeito resultou de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA), que acusou o ex-prefeito de ter deixado de prestar contas referentes a convênio firmado pela Prefeitura com a Secretaria Estadual de Educação, para conclusão da obra da Unidade Escolar do Bairro Nova Jerusalém.
De acordo com o desembargador Vicente de Paula, relator do processo, o ex-gestor violou os princípios da administração pública. Além disso, ele afirmou ser desnecessária a comprovação de dano ao erário para configuração do ato de improbidade.
“Entre os documentos estão notas de empenho, notas fiscais, contrato de prestação de serviço, relatórios de execução e recibos, nada que indique a efetiva prestação de contas pelo ex-prefeito”, observou o desembargador.
Benedito Francisco da Silveira Figueiredo foi condenado a pagar multa uma multa no valor de duas vezes a remuneração que recebi no cargo, suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 3 anos.
G1 MA
A Justiça do Maranhão decidiu condenar Benedito Francisco da Silveira Figueiredo, o ex-prefeito da cidade de Codó, a 290 km de São Luís, por atos de improbidade administrativa ocorridos no ano de 1996.
A condenação do ex-prefeito resultou de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA), que acusou o ex-prefeito de ter deixado de prestar contas referentes a convênio firmado pela Prefeitura com a Secretaria Estadual de Educação, para conclusão da obra da Unidade Escolar do Bairro Nova Jerusalém.
De acordo com o desembargador Vicente de Paula, relator do processo, o ex-gestor violou os princípios da administração pública. Além disso, ele afirmou ser desnecessária a comprovação de dano ao erário para configuração do ato de improbidade.
“Entre os documentos estão notas de empenho, notas fiscais, contrato de prestação de serviço, relatórios de execução e recibos, nada que indique a efetiva prestação de contas pelo ex-prefeito”, observou o desembargador.
Benedito Francisco da Silveira Figueiredo foi condenado a pagar multa uma multa no valor de duas vezes a remuneração que recebi no cargo, suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 3 anos.
G1 MA
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