sexta-feira, 2 de outubro de 2015

Justiça derruba lei que alterou salários em São Luís Gonzaga, MA

Alteração violaria princípios como pessoalidade, defendeu MP-MA em ação. Decisão do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) tem efeito retroativo.

 Desembargador Kléber Costa Carvalho foi relator
da ação (Foto: Ribamar Pinheiro / TJ-MA)

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A Lei Municipal n° 463/2012 e a Resolução n° 5/2012 que afixaram salários do prefeito e vice-prefeito e subsídios dos vereadores do município de São Luís Gonzaga do Maranhão (MA) – a 250 km de distância da capital, na região central do Estado – para o período entre 2013 e 2016 foi declarada inconstitucional pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA). A decisão do TJ-MA tem efeito retroativo.

A ação direta de inconstitucionalidade foi ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MP-MA), defendendo que as normas municipais estariam violando regras da Constituição Estadual (Art. 19 e Art. 153) e Federal (Art. 29), que regulamentam a forma de estipulação salarial dos representantes do Executivo e Legislativo.

Pela legislação, "não ser permitida a modificação dos subsídios dos prefeitos e vereadores no período imediatamente subsequente aos resultados das eleições e do início da nova legislatura", conforme ressalta o relator da ação, desembargador Kléber Costa Carvalho. Com isso, sustentou o MP-MA, a alteração dos candidatos já eleitos violaria princípios como a anterioridade, moralidade e pessoalidade.
A Câmara Municipal de São Luís Gonzaga do Maranhão defendeu a legalidade da lei e da resolução impugnadas, afirmando que a Constituição não estabelece limite temporal para alteração de subsídios, que as leis respeitaram todos os trâmites legais e que não houve casuísmo, já que a alteração se deu após a eleição de 2012, e apenas três vereadores teriam sido reeleitos e fizeram parte da votação.

G1 MA

 

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