SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL- STF, APROVA POR UNANIMIDADE O LIVRE EXERCÍCIO DA OPTOMETRIA BRASILEIRA, ENTERRANDO DE VEZ OS DECRETOS QUASE CENTENÁRIOS DA DÉCADA DE 30.
A disputa entre oftamologistas e optometristas acaba de ganhar um novo capítulo. O juiz federal substituto da 9ª Vara do Distrito Federal, Alaôr Piacini, julgou improcedente o pedido feito pelo Conselho Nacional dos Oftamologistas em detrimento ao Conselho Brasileiro dos Ópticos. Em 2005, o conselho dos médicos iniciou uma briga judicial com o objetivo de vetar aos optometristas o exercício da profissão. A sentença favorável aos técnicos foi divulgada no último dia 10. Ainda cabe recurso.
O optometrista, segundo o conselho é o profissional que: identifica, diagnostica, corrige e prescreve soluções ópticas que irão compensar as ametropias - que são as alterações visuais não patológicas, como: miopia, hipermetropia, presbiopia, astigmatismo e vista cansada, dentre outras. Ele não receita qualquer medicamento ou técnica evasiva ao corpo humano. ´Todos os seus equipamentos são de caráter observativos e direcionados à avaliação quantitativa e qualitativa do sentido da visão´, diz o conselho.
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