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quarta-feira, 11 de março de 2020

ATENÇÃO : Justiça concede saída temporária de Quaresma para 568 presos no Maranhão

Penitenciária de Pedrinhas, em São Luís — Foto: Reprodução/TV Mirante
Penitenciária de Pedrinhas, em São Luís — Foto: Reprodução/TV Mirante

A Justiça do Maranhão concedeu saída temporária de Quaresma a 568 detentos regime semiaberto do sistema prisional do Maranhão, segundo decisão da 1ª Vara de Execuções Penais de São Luís.
A saída temporária de Quaresma substitui a saída de Páscoa. O motivo, segundo o juiz Márcio Brandão, é a proximidade da Páscoa com o Dia das Mães (10 de maio). A Lei de Execuções Penais exige o mínimo de 45 dias de intervalo entre dois períodos de benefício.
A saída temporária tem início nesta quarta-feira (11), a partir das 9h, com retorno até as 18h do dia 17 de março. Caso sigam todas as prerrogativas do benefício, os presos também estarão aptos às demais saídas temporárias de 2020 (Dia das Mães, Dia dos Pais, Dia das Crianças e Natal).
Os presos beneficiados com a saída temporária não poderão:
  • Ausentar-se do estado do Maranhão
  • Não podem ingerir bebidas alcoólicas
  • Não podem portar armas ou frequentas festas, bares e similares
Regime semiaberto
O regime semiaberto ocorre para condenações entre quatro e oito anos, não sendo casos de reincidência. Nesse regime de cumprimento de pena, a lei garante o direito de trabalhar e fazer cursos fora da prisão durante o dia, devendo retornar à unidade penitenciária à noite.

G1MA

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