A vereadora Nildinha Teles apresentou projeto de lei que isenta o consumidor de pagar taxa de iluminação pública.
O projeto é fundamentado em artigos e parágrafo da Constituição que serão citados abaixo.
O projeto é fundamentado em artigos e parágrafo da Constituição que serão citados abaixo.
A vereadora ressaltou em seu pronunciamento na última sessão
de terça-feira (18), que, “se não é paga a consulta no hospital público, pois o
mesmo é público, então por que pagar a taxa de iluminação pública se a mesma é pública...”
em seguida a vereadora foi questionada pelo vereador Nonato Baleco que fazendo
isso a constituição seria ferida.
A vereadora disse que havia consultado com
seus advogados a lei e que tinha encontrado abertura que possibilita a
aprovação do projeto.
A lei respalda o projeto apresentado pela vereadora, com a
aprovação do mesmo quem será beneficiado será a população chapadinhense.
Segue artigos da Constituição Federal e do código tributário
Nacional:
Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e
os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:
II - taxas,
em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou
potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao
contribuinte ou postos a sua disposição;
§ 1º Sempre que possível,
os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade
econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente
para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os
direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as
atividades econômicas do contribuinte.
Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal
ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato
gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou
potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte
ou posto à sua disposição.
Parágrafo único. A taxa não pode ter base de cálculo ou fato gerador idênticos aos que
correspondam a imposto nem ser calculada em função do capital das empresas.
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