Em júri promovido nessa segunda-feira (13) pela 2ª Vara de Coroatá, o réu Edinaldo da Silva Chaves, o “Boca de Couro”, como é conhecido, foi condenado a 36 anos de reclusão por duplo homicídio que teve como vitimas Manoel Francisco Gonçalves, o “Manoel Rosa”, e Noé de Oliveira Castro. Outro acusado pelo crime, Raimundo da Conceição Chaves, o “Raimundo Joana”, pai do acusado, foi morto em outubro de 2013. Presidiu o júri o juiz Francisco Ferreira de Lima, titular da unidade, que declarou extinta a punibilidade de Raimundo, em função da morte do denunciado.
Conforme denúncia do Ministério Público, o duplo homicídio envolvendo pai e filho ocorreu na tarde de 05 de agosto de 2012, no povoado Barriguda (Coroatá). Ainda conforme a denúncia, a vítima Noé bebia em um bar localizado no povoado quando teve um desentendimento com um irmão do réu, conhecido por “Caçula”, causando no mesmo um corte superficial.
Após o incidente, “Caçula” teria telefonado para Edinaldo contando o ocorrido. Horas depois, Ednaldo e o pai teriam chegado ao local acompanhados de Caçula e de uma outra pessoa não identificada (usava capacete na ocasião), todos armados, tendo o grupo se dirigido para o bar em frente aquele onde houvera o incidente entre Caçula e Noé.
Enquanto o homem que usava capacete permanecia à porta para que ninguém entrasse ou saísse, Edinaldo e o pai teriam inquirido Manoel Rosa, que se encontrava no local, sobre o paradeiro de Noé. Ante a resposta de que não sabia onde se encontrava o procurado, os denunciados teriam atingido Manoel com dois tiros, que acertaram a vítima no peito e no braço, causando-lhe a morte.
Ato contínuo, os denunciados saíram à caça de Noé pelo povoado, “em pleno ato de selvageria”, até encontrá-lo, quando o mataram com oito tiros de arma de fogo à queima roupa. Após o crime, pai e filho fugiram, tomando rumo ignorado.
Edinaldo foi preso no dia 31 de janeiro de 2013, em Buriticupu (MA). Já o pai dele foi morto no município de Esperantina (PI), no dia 25 de outubro do mesmo ano (2013).
Personalidade voltada para o crime – Por maioria dos votos, o Conselho de Sentença reconheceu que o réu agiu por motivo torpe (vingança), sem dar chance de defesa para as vítimas. O réu confessou os crimes.
Na dosimetria da pena, o juiz Francisco Ferreira de Lima destaca a personalidade do agente, “voltada para o crime”, tendo inclusive condenação em processo por porte ilegal de arma na Comarca de Buriticupu. Em relação à vítima Manoel Rosa, o magistrado destaca a conduta violenta do réu ao matar um homem que deixa esposa e nove filhos, com o qual tinha uma relação de amizade, cogitado inclusive para ser padrinho do filho do acusado, e que em nada contribuiu para a prática do crime, condenando o réu a 18 anos de reclusão pelo homicídio.
Mesma pena o magistrado imputa ao réu pelo homicídio de Noé, que deixa viúva e seis filhos, e cujo comportamento, assim como se deu com Manoel, em nada contribuiu para a prática do crime.
Por ocasião do júri, o magistrado manteve a prisão preventiva do réu, uma vez que ainda “presentes os requisitos de custódia cautelar, notadamente porque o réu praticou crimes muito graves e que trouxe abalo à sociedade de Coroatá”, frisou.
“A pena deve ser cumprida no local onde se encontra o réu (Buriticupu), ou em outro estabelecimento escolhido pela Vara de Execução Penal, dada a quantidade da pena, bem como por se tratar de crime hediondo”, estabeleceu o magistrado.
Fonte:jornalpequeno
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