Segundo Rocha, Edilomar Nery de Miranda foi procurado por emissário do TRE-MA exigindo dinheiro para influenciar no resultado de julgamento de processo que pedia sua cassação como prefeito de Ribamar Fiquene, que estava tramitando no órgão.
No Ofício, a Corte e o MPE destacam que o parlamentar expôs ter conhecimento sobre as circunstâncias do fato relatado que, em tese, configura conduta definida como crime.
“Nesse contexto, com fundamento no artigo 5º, II do Código de Processo Penal, os desembargadores eleitorais integrantes do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão e o procurador regional eleitoral, subscritores deste expediente, requisitam a instauração de inquérito policial para apuração dos fatos”.
Respeitando ao que prevê o artigo 221 do Código de Processo Penal, tanto Hildo Rocha como Edilomar, por terem prerrogativas quanto aos cargos que ocupam, deverão ser inquiridos em datas, locais e horários previamente ajustados entre eles e a PF.
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