O Estado recorreu da decisão e o local continuou funcionando. Porém, sem as adequações, a Justiça voltou a determinar a interdição.
Em 2014, o Corpo de Bombeiros atestou que em hipótese alguma uma edificação com a classificação de segurança do Teatro Alberto Maranhão poderia funcionar sem o Atestado de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB). Segundo a corporação, as proteções contra incêndio não foram corrigidas, o teatro não apresenta AVCB vigente e, desse modo, a continuidade das atividades do teatro oferece riscos aos espectadores em caso de incêndio.
Bombeiros afirmam que TAM ainda não se adequou às normas de segurança contra incêndios
Na 3ª Câmara Cível, o desembargador João Rebouças foi o relator do caso e votou pela interdição. O voto do magistrado foi acompanhado pelos desembargadores Vivaldo Pinheiro e Amílcar Maia. Os três magistrados entenderam que não seria possível manter em funcionamento o teatro sem que fosse procedidas as adequações às exigência feitas pelo Corpo de Bombeiros.
"As reformas necessárias e as adequações estruturais no prédio do teatro não foram completamente atendidas, conforme atestado pelo Corpo de Bombeiros, razão pela qual há injustificável inadimplemento das obrigações impostas pela Constituição Federal por parte dos recorrentes", disse João Rebouças.
"As reformas necessárias e as adequações estruturais no prédio do teatro não foram completamente atendidas, conforme atestado pelo Corpo de Bombeiros, razão pela qual há injustificável inadimplemento das obrigações impostas pela Constituição Federal por parte dos recorrentes", disse João Rebouças.
TAM é um dos principais teatros do estado e tem agenda movimentada
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